Direitos e Deveres
O regulamento do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) elenca direitos e e obrigações dos passageiros, além daqueles previstos na Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990. Alguns estão destacados abaixo. Para ver a lista completa, acesse o site do órgão gestor, o Grande Recife Consórcio de Transporte.
Diretos dos usuários do STPP/RMR
- Receber o serviço adequado, dentro das condições e segundo os padrões constantes no Regulamento do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife, Contrato de Concessão ou Permissão, nas normas e regulamentos aplicáveis;
- Ser transportado até o destino final com segurança de acordo com a Ordem de Serviço da Operação – OSO expedida pelo CTM, além das demais normas e regulamentos do STPP/RMR e condições previstas no Contrato de Concessão;
- Ser atendido com urbanidade e respeito pelos prepostos das empresas e do órgão gestor;
- Opinar sobre a prestação dos serviços ofertados;
- Ter acesso às informações sobre as características dos serviços, tais como itinerários das linhas, horários, intervalos, tempo de viagem, paradas, tarifas, entre outras.
- Prosseguir viagem, no caso de sua interrupção, em veículo de características similares ou superiores às daquele em que iniciou a viagem, sem pagar nova tarifa, podendo ser em veículo de outra empresa;
- Utilizar os serviços disponíveis de acordo com as leis e regulamentações específicas, respeitando os direitos do idoso, da criança, do obeso, das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que exijam cuidados especiais.
Obrigações dos usuários do STPP/RMR
- Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos e privados através dos quais lhes são prestados os serviços;
- Comparecer com a devida antecedência ao embarque;
- Pagar a tarifa estabelecida para o serviço;
- Acompanhar criança de até 6 (seis) anos, com direito a gratuidade, sem ocupar assento;
- Apresentar ao funcionário da empresa operadora e/ou órgão gestor a documentação comprobatória para acesso aos serviços com gratuidade total ou parcial;
- Não transportar produtos inflamáveis e/ou explosivos;
- Acessar o veículo pela porta destinada ao embarque, exceto quando autorizado pelo órgão gestor em normas específicas;
- Usar obrigatoriamente o fone de ouvido quando estiver usando aparelhos sonoros ou musicais;
- Manter comportamento adequado, ou seja: não utilizar o serviço em estado de embriaguez, que possa causar transtorno aos demais usuários, não fumar no interior do veículo, comportar-se de forma civil, não viajar com traje sumário ou de banho, não apresentar estado de higiene pessoal incompatível, não transportar volumes e animais que possam comprometer a segurança dos usuários, não ocupar lugar de outro passageiro, não comercializar produtos no interior do veículo nem nos terminais, estações e miniterminais, não exercer mendicância no interior dos veículos;